A lei que obriga condomínios a relatar violência doméstica na Bahia foi promulgada neste mês de agosto pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Nesta segunda-feira (24), a desembargadora e coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Nágila Brito, falou em entrevista ao Jornal da Manhã sobre a Lei 14.278.
A medida, decretada em 12 de agosto, obriga os condomínios residenciais da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
“O judiciário enxerga essa lei como uma ação muito positiva. Porque ela vai ajudar as pessoas mais vulneráveis que são as mulheres, as crianças e adolescentes e os idosos. Eu incluiria as pessoas com deficiência, porque elas não têm qualquer condição de procurar ajuda. Inclusive, omissão de socorro é crime, todos nós estamos obrigados, quando estamos assistindo à prática de um crime, a dar assistência à pessoa que não tem condições, por si só, de se defender”, disse Nágila Brito.
Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum.
“Essa lei é muito importante porque traz uma responsabilidade à sociedade. Esse tipo de violência, na maioria das vezes, acontece na área privada, dentro do lar, onde as pessoas deveriam se sentir mais seguras, e exatamente aqueles que elas [as vítimas] têm mais afeto são as que agridem e até matam. A lei veio em boa hora”, opinou a desembargadora.
Fonte: G1BAHIA