Chapada Diamantina: PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Seabra (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 58,05 m³ de madeira serrada. O flagrante ocorreu por volta das 13h00 desta terça-feira (01) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da […]

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Seabra (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 58,05 m³ de madeira serrada.

O flagrante ocorreu por volta das 13h00 desta terça-feira (01) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 408 da BR-242, trecho do município de Seabra (BA), a equipe operacional abordou o veículo VOLVO/FH 540, tracionando três semirreboques carregado com perfis de caibro de várias espécies.

Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.

O motorista também apresentou o DANFE vencido, o que provavelmente tenha reutilizado um documento antigo para transportar nova carga, na tentativa de ludibriar fiscalizações da polícia.

Em consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que o condutor já é reincidente na prática de crime contra o meio ambiente. Em 29/02/2020 ele foi flagrado pela PRF, no Km 352 da BR 363, no estado de Rondônia transportando carga de madeira ilegal.

Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Foram acionados também o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Fonte: Agência PRF

 

 

 

 

 

 

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