Ficam suspensas nesses municípios a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Contendas do Sincorá, cidade com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.