LEM: Decreto Nº 304/2020 de 4 de setembro de 2020 altera, acrescenta e revoga dispositivos ao Decreto Municipal nº 172/2020 O Prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações do Ministério da Saúde, decretou a autorização das aulas de escolas de idiomas e cursos técnicos a partir […]

O Prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o município segue rigorosamente os protocolos e orientações do Ministério da Saúde, decretou a autorização das aulas de escolas de idiomas e cursos técnicos a partir de terça-feira (08), respeitando o máximo de 10 alunos por turma. Além disso, prorrogou também o prazo do decreto que proíbe eventos e atividade públicas ou particulares com a presença de um público superior a 50 pessoas.

 

 

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