LEM: Sutrans em atenção a Solicitação do Poder judiciário,participa de aferição de carros de som.16 de outubro de 2020Na manhã dessa sexta-feira (16/10) os Agentes de trânsito da Sutrans estiveram acompanhado a secretaria de meio ambiente e cartório eleitoral na aferição dos carros de som que irão participar das campanhas eleitorais de 2020. Foram aferidos os decibéis os quais não poderão ser superior a 80,como também os documentos de porte obrigatório e demais […]
LEM: Sutrans em atenção a Solicitação do Poder judiciár ...
16 de outubro de 2020
Na manhã dessa sexta-feira (16/10) os Agentes de trânsito da Sutrans estiveram acompanhado a secretaria de meio ambiente e cartório eleitoral na aferição dos carros de som que irão participar das campanhas eleitorais de 2020.
Foram aferidos os decibéis os quais não poderão ser superior a 80,como também os documentos de porte obrigatório e demais itens dos veículos.
A Resolução 204 do CONTRAN, em 2006, estabeleceu que o nível de pressão sonora para veículos presentes nas vias não pode ser superior a 80 decibéis – dB(A) medido a 7 metros de distância do veículo. A medição da pressão sonora será feita utilizando um decibelímetro, que atenda os requisitos apontados pelo INMETRO e pelo DENATRAN.
Além de fixar o volume, a Resolução, naturalmente, impõe limites para as empresas que instalam esse tipo de aparelho em veículos automotores. Assim, esses prestadores de serviço também devem observar os limites estabelecidos pela legislação.
A lei não se aplica às buzinas, alarmes, sinalizadores, motores e demais equipamentos obrigatórios do veículo. Também não é válida para veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, além de carros de competição ou entretenimento público.