LEM: Caminhadas, passeatas e carros de som são proibidos até a data do Pleito. O Excelentíssimo Sr. Dr. Flávio Monteiro Ferrari, Juiz Eleitoral da 205ª Zona – Luís Eduardo Magalhães/BA, no uso de seus atributos legais; considerando a Resolução nº 30, de 21 de setembro de 2020, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, frente aos atos de campanha […]

O Excelentíssimo Sr. Dr. Flávio Monteiro Ferrari, Juiz Eleitoral da 205ª Zona – Luís Eduardo Magalhães/BA, no uso de seus atributos legais; considerando a Resolução nº 30, de 21 de setembro de 2020, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais, frente aos atos de campanha eleitoral que violem às orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia.

Considerando os decretos nº 19.964/2020 do Governo do Estado e 126/2020 do Município de Luís Eduardo Magalhães, que estabelecem regras acerca do
número máximo de pessoas em reuniões ou encontros presenciais, sejam em ambientes abertos ou fechados, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus e sabendo da dificuldade de controlar as multidões que se deslocam para a participação em eventos políticos, foi proibido a realização de caminhadas e passeatas no município de Luís Eduardo Magalhães, até a data do Pleito. Ainda no mesmo decreto, foi proibido o uso dos carros de som denominados “paredões” em quaisquer circunstâncias.

 

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