LEM: Novo Decreto prorroga prazo de quarentena na cidade.30 de outubro de 2020O Decreto nº 346/2020, de 27 de outubro de 2020, prorroga o prazo da quarentena, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente […]
LEM: Novo Decreto prorroga prazo de quarentena na cidade.
30 de outubro de 2020
O Decreto nº 346/2020, de 27 de outubro de 2020, prorroga o prazo da quarentena, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que o Município de Luís Eduardo Magalhães segue rigorosamente os protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde, o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 20.067, de 23 de outubro de 2020.
Diante disso, fica decretado:
1º. Ficam prorrogados os prazos de quarentena previstos nos artigos 3º, 8º e 50 do Decreto Municipal nº. 172/2020, para o dia 15 de novembro de 2020.
2º. Permanecem inalteradas as demais previsões dispostas no Decreto Municipal nº. 172/2020, bem como suas alterações posteriores.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID-19.