Barreiras-BA: Casal é detido circulando com Jeep/Renegade que possuía registro de apropriação indébita. O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal. A Polícia Rodoviária Federal (PulRF) recuperou, na tarde desta quinta-feira (12), um carro de locadora, em uma abordagem no Km 800 da BR 242, trecho do município de Barreiras. O automóvel circulava há quase dois meses de forma irregar. Em fiscalização ostensiva […]

O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal.

A Polícia Rodoviária Federal (PulRF) recuperou, na tarde desta quinta-feira (12), um carro de locadora, em uma abordagem no Km 800 da BR 242, trecho do município de Barreiras. O automóvel circulava há quase dois meses de forma irregar.

Em fiscalização ostensiva de combate à criminalidade, policiais abordaram um Jeep/Renegade, placas de Minas Gerais, ocupado por um casal e uma criança. Após consultas aos sistemas de segurança, policiais constataram que o carro pertencia 

a uma empresa de aluguel de veículos e que havia uma ocorrência registrada na Delegacia de São Bernardo do Campo (SP) pelo crime de apropriação indébita.

A ocorrência foi efetuada em razão de descumprimento contratual, após o carro ter sido retirado em 25/09/2020 na cidade de Aparecida de Goiânia (GO), com previsão de devolução para o dia seguinte, porém o responsável pela locação não efetuou a entrega.

Durante a entrevista, a passageira, uma mulher de 40 anos, relatou que em razão da crise mundial da pandemia do novo coronavírus e dos problemas financeiros advindos, não estava honrando com o pagamento do aluguel, mas tinha a intenção de quitar o débito assim que chegasse no destino final da viagem.

Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, os PRFs descobriram que o condutor de 44 anos, possuí ficha criminal no estado de Goiás por crime de estelionato. Ele confirmou a versão dada pelo ‘carona’.

O veículo apreendido e o casal, foram apresentados na Polícia Judiciária, para registro da recuperação e demais procedimentos cabíveis. O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal.

SISTEMA SINAL – Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Fonte: PRF/BA

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