Barreiras-BA: Novo decreto municipal estabelece mudanças nas medidas de enfrentamento ao Coronavirus. Prefeitura de Barreiras publicou neste sábado, 21, o Decreto nº 273, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus. O documento oficial toma como base as recomendações contidas no Decreto Estadual n° 20.104, de 13 de novembro de 2020, que modificou o artigo 9° do Decreto n° 19.586/2020 e está disponível na íntegra […]

Prefeitura de Barreiras publicou neste sábado, 21, o Decreto nº 273, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

O documento oficial toma como base as recomendações contidas no Decreto Estadual n° 20.104, de 13 de novembro de 2020, que modificou o artigo 9° do Decreto n° 19.586/2020 e está disponível na íntegra no Diário Oficial por meio do endereço www.barreiras.ba.gov.br. Com isso, fica prorrogada a restrição da locomoção das 00h às 5h, até as 23h59 de 06 de dezembro, e permitido o funcionamento de casas noturnas, de eventos e parques infantis, com respeito às regras sanitárias fixadas.

Além da higienização adequada e disponibilização do álcool gel, as casas de eventos deverão comunicar a realização das atividades às autoridades sanitárias com 48h de antecedência. A taxa máxima de ocupação é de 200 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre os participantes, não será permitida a utilização de espaços de danças, o uso de máscara e a aferição da temperatura corporal são obrigatórios.

Já para os parques infantis, incluindo aqueles que funcionam em restaurantes e estabelecimentos similares, a limitação de público será de 50% da sua capacidade, respeitando o distanciamento previsto no decreto.

O Decreto nº 273, também chama atenção ao funcionamento das instituições de ensino públicas e privadas. Todas deverão elaborar o plano de retomada das aulas para garantir a segurança sanitária quando o retorno às atividades presenciais for autorizado.

Todas as medidas e orientações previstas no documento continuarão sendo avaliadas de modo permanente pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, e poderão passar por mudanças se necessário.

“É importante que todos se atentem às normativas dispostas no novo decreto para que a flexibilização ocorra com segurança. Todas as decisões levam em consideração o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos, a recomendação das autoridades sanitárias e dos especialistas da área, além das ponderações do COE”, explicou o secretário municipal de saúde Anderson Vian.

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