Barreiras-BA: PRF recupera veículo pertencente à locadora e prende homem por Apropriação Indébita na BR 242.22 de novembro de 2020O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na tarde deste sábado (21), um carro de locadora, em abordagem no Km 801 da BR 242, trecho do município de Barreiras. O automóvel circulava há mais de dois anos de forma irregular. Em fiscalização ostensiva de combate à criminalidade, policiais abordaram um I/Nissan […]
Barreiras-BA: PRF recupera veículo pertencente à locadora ...
22 de novembro de 2020
O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na tarde deste sábado (21), um carro de locadora, em abordagem no Km 801 da BR 242, trecho do município de Barreiras. O automóvel circulava há mais de dois anos de forma irregular.
Em fiscalização ostensiva de combate à criminalidade, policiais abordaram um I/Nissan Kicks Sl, cor branca. Após consultas aos sistemas de segurança, policiais constataram que o carro pertencia a uma empresa de aluguel de veículos e que havia uma ocorrência registrada na Polícia Civil de São Paulo pelo crime de apropriação indébita.
A ocorrência foi efetuada em razão de descumprimento contratual, após o carro ter sido retirado em 09/01/2018, nomunicípio de Guarulhos (SP), com previsão de devolução para o dia 13/01/2018, porém o responsável pela locação não efetuou a entrega.
Diante das informações obtidas, foi constatado, a princípio, o crime de Apropriação Indébita de Veículo, previsto no art. 168 do Código Penal.
A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil de Barreiras.
SISTEMA SINAL– Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinale inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.