Bahia: Contas de mais 11 câmaras são aprovadas pelo TCM A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 10 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por […]

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 10 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. As contas da Câmara de Planaltino foram aprovadas na íntegra no período da gestão do vereador Roque Edmilson de Lima (01/01 a 31/03) e com ressalvas no período de responsabilidade de Alexandro Sousa da Silva (01/04 a 31/12). As decisões foram proferidas na sessão desta quarta-feira (25/11), realizadas por meio eletrônico.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Nova Canaã, Aelton de Oliveira Ribeiro; de Vereda, Otenil Pereira Porto; de Aporá, Josevaldo Pereira de Oliveira; de Jussara, Alysson Souza Figueiredo; de Mirante, Julimar Santos Meira; de Teolândia, Antônio Moacir Souza; de Catolândia, Jairo Pimentel Filho; de Ilhéus, Augusto César Ribeiro; de Jeremoabo, Benedito Oliveira dos Santos; e de Pintadas, Raimundo Pedreira de Almeida. Os gestores dessas quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.

Teolândia – O conselheiro Raimundo Moreira, relator das contas de Teolândia, imputou ao vereador Antônio Moacir Souza, multa de R$4 mil pelas ressalvas indicadas no parecer, especialmente pela realização de gastos com assessoria e consultoria, na soma de R$422.750,00, que representa 28,9% do repasse anual de duodécimo no exercício, que alcançou a quantia de R$1.461.108,70.

As despesas orçamentárias foram realizadas no valor de R$1.444.430,54, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$1.213.553,72, que correspondeu a 2,54% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$47.783.464,05, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira. E pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM/BA

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