Barreiras-BA: Novo Decreto Municipal estabelece plano de retomada das aulas presenciais. O Decreto nº 281, de 30 de novembro de 2020, publicado pela Prefeitura de Barreiras, traz novas medidas sobre as atividades educacionais e esportivas durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. O documento oficial traz ainda os cuidados que devem ser tomados e os prazos para apresentação do Plano de Segurança Sanitária […]

O Decreto nº 281, de 30 de novembro de 2020, publicado pela Prefeitura de Barreiras, traz novas medidas sobre as atividades educacionais e esportivas durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. O documento oficial traz ainda os cuidados que devem ser tomados e os prazos para apresentação do Plano de Segurança Sanitária Escolar, que cada unidade de ensino precisa apresentar para retomada das aulas presenciais.

Para conferir a íntegra do decreto, basta acessar o link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3328.pdf. Conforme estabelecido no artigo 3º, as aulas presenciais poderão ser retomadas a partir do dia 04 de janeiro de 2020. Os pais ou responsáveis pelos alunos poderão optar pelo modelo de ensino híbrido com atividades à distância, a rotina dentro do espaço escolar também será adaptada com grupos menores de estudantes em dias alternados, e observando o distanciamento social.

As escolas de ensino fundamental e médio já tiveram o prazo para elaboração dos planos fixados no artigo 5º, do Decreto nº 273, de 20 de novembro.

“O Plano Geral de Retomada das Aulas Presenciais foi elaborado de forma intersetorial, contemplando as medidas de segurança para proteger a saúde da comunidade escolar. Ele é uma referência para as escolas barreirenses da educação infantil, que são subordinadas ao município, se prepararem para o retorno. Os Planos de Segurança Sanitária serão apreciados pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE e Vigilância Sanitária, para terem o seu funcionamento autorizado”, explicou a secretária de Educação, Cátia Alencar.

O Decreto também autoriza o retorno dos torneios esportivos com limite de horário, sem público espectador, com presença de no máximo 50 pessoas e aferição de temperatura.

Todas as determinações previstas poderão passar por alteração ou suspensão, de acordo com a avaliação permanente do COE, do Poder Executivo e das autoridades sanitárias. Os critérios envolvem também o índice epidemiológico do município e a taxa de ocupação de leitos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Barreiras-BA

 

 

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