Caso perca o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5% de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme descrito na tabela de pagamento do IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.