Nota Pública A OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães vem à público, por meio da presente nota, considerando, sobretudo, o cenário local atual, se manifestar favorável à permanência do comércio local aberto, na forma do Decreto Municipal n. 250/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: o uso de máscaras, de álcool em gel e o […]

A OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães vem à público, por meio da presente nota, considerando, sobretudo, o cenário local atual, se manifestar favorável à permanência do comércio local aberto, na forma do Decreto Municipal n. 250/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: o uso de máscaras, de álcool em gel e o distanciamento social.

No entendimento da diretoria desta Subseção, até que sobrevenha eventual decisão judicial, dirimindo a prevalência do Decreto Estadual, de n. 20.260/2021 ou do Decreto Municipal, de n. 250/2021, prevalece o último, por sua especialidade e localidade, a rigor, inclusive, da parte final do art. 1o., do Decreto Estadual, de n. 20.260/2021.

Arthur José Granich
Presidente da Oab Subseção de Luís Eduardo Magalhães

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