Barreiras-BA: PF cumpre mandados contra fraude de recursos destinados à educação Dezesseis mandados de busca e apreensão são cumpridos em Barreiras, São Desidério e Salvador na manhã desta quinta-feira (18). As ações fazem parte da Operação Kindergarten, que combate fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados à educação de Barreiras, repassados pela União. Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações começaram no ano de […]

Dezesseis mandados de busca e apreensão são cumpridos em Barreiras, São Desidério e Salvador na manhã desta quinta-feira (18). As ações fazem parte da Operação Kindergarten, que combate fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados à educação de Barreiras, repassados pela União.

Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações começaram no ano de 2020, com base em informações do Ministério Público Federal, oriundas do Inquérito Civil nº 1.14.014.000102/2016-09. Os dados indicavam a constituição e a contratação fraudulenta de um consórcio formado por empresas sem estrutura operacional, para a reforma de escolas municipais, por meio do Contrato nº 208/2017. 

O acordo foi firmado pela prefeitura de Barreiras em decorrência de adesão a uma Ata de Registro de Preços vigente em Ilhéus, no Litoral Sul. Ainda segundo a PF, foi constatada também a contratação de outras empresas do ramo de engenharia, por meio de fraude em licitações, com indícios de superfaturamento, para a elaboração de projetos executivos, reformas e construção de escolas.

Cerca de 80 policiais federais participam da operação que ainda cumpre mandados nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Contagem e Divinópolis. Em relação ao nome, Kindergarten é traduzido para o português como Jardim de Infância, termo que faz referência ao termo criado pelo alemão Friedrich Froebel (1782-1852), um dos primeiros educadores a se preocupar com a educação infantil.

Os acusados vão responder pelos crimes de fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/93); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); corrupção ativa (art. 333 do Código Penal); organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); crime de responsabilidade (art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Fonte: Bahia Notícias

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