Bahia: Governador Rui Costa decreta suspensão de transporte intermunicipais no Estado. O Governador do Estado da Bahia, o Sr. Rui Costa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, decretou a suspensão, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2021 da circulação e a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público […]

O Governador do Estado da Bahia, o Sr. Rui Costa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, decretou a suspensão, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2021 da circulação e a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2021, até às 05h do dia 06 de abril de 2021.

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