Barreiras-BA: Auditoria constata irregularidades em transporte escolar do município.
16 de abril de 2021
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo […]
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. O relatório da auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.
Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados – para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.
De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte escolar no município de Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$8.032.352,00. Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em 31/12/2018, o valor total de R$10.159.942,56, estando tal valor amparado contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha ocorrido a prestação dos serviços contratados.
Constatou, contudo, a ausência de controle adequado e sistemático do abastecimento dos 13 veículos da frota própria da prefeitura, resultando na destinação de combustíveis em quantidades superiores às necessidades de consumo. Foi verificado a existência de uma diferença entre a quantidade adquirida e consumida na ordem de 32.147 litros de óleo diesel, indicando que as planilhas contêm dados incompletos, o que relevou patente a desorganização do setor de controle interno no acompanhamento dos abastecimentos realizados na frota auditada.
Também foram destacadas, no relatório, como irregularidades, a realização de transporte escolar com veículos em situação precária de funcionamento; subcontratações sem apresentação de autorização da administração devidamente formalizada; utilização de veículos em más condições, principalmente quanto à segurança e acomodações; diversos motoristas da frota terceirizada sem atentado de curso para condutores de transporte escolar, em desatenção ao art. 138, V do Código de Trânsito Brasileiro; e superlotação de estudantes em veículos da frota terceirizada, ficando nítida ainda mais a deficiência do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Para o conselheiro Raimundo Moreira, a falta de atuação do controle interno para a correção das irregularidades apontadas, além de atestar a má gestão municipal, coloca em risco a integridade dos alunos usuários do sistema de transporte escolar do município.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, e sugeriu a aplicação de multa e também o ressarcimento de valores aos cofres municipais, com recursos pessoais dos responsáveis pelas irregularidades.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM – BA