LEM: Templos religiosos atuam como ponto de apoio fundamental às necessidades da população. Em vigor no Município de Luís Eduardo Magalhães desde o último dia 24 de março, a Lei nº 942 de 2021, que reconhece igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, é de autoria do vereador Irmão Deusdete. De acordo com o edil, as igrejas e templos religiosos […]

Em vigor no Município de Luís Eduardo Magalhães desde o último dia 24 de março, a Lei nº 942 de 2021, que reconhece igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, é de autoria do vereador Irmão Deusdete.

De acordo com o edil, as igrejas e templos religiosos atuam como ponto de apoio fundamental às necessidades da população.

“Não é raro que em momentos de emergência e calamidade pública, o próprio poder público busque uma atuação em parceria com essas instituições. Medidas restritivas e radicais que visem o total bloqueio ao acesso das pessoas aos locais onde manifestam sua religião, somente agrava o sentimento de desalento em situações calamitosas”, disse.

O pastor Flávio Torres, presidente da Associação dos Ministros Evangélicos de Luís Eduardo Magalhães, AMELEM, que representa 40 igrejas, falou da importância da lei.

“Isso nos dá uma tranquilidade, uma vez que a igreja trabalha uma área do ser humano, que nenhuma outra pode trabalhar, que é a questão espiritual. A parte espiritual de uma pessoa é o que faz com que todo o restante tenha qualidade. Uma pessoa que tem uma vida de fé bem estruturada, ela tem uma alma saudável e o olhar dela é mais generoso, mais misericordioso”, pontuou.

Como funciona a lei

De acordo com o texto da Lei, em casos de calamidade pública, fica vedada a determinação de fechamento total dos templos religiosos.

Ainda segundo a Lei, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.

STF

Em decisão recente, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19.

Bahia

Seguindo o decreto do governo do Estado, em vigor até o dia 26 de abril, continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

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