LEM: Prefeito Junior Marabá sanciona Auxílio Emergencial Municipal que beneficiará 1.500 famílias; Câmara pode estender benefício para mais 416 famílias.
11 de maio de 2021
O prefeito Junior Marabá sancionou a Lei nº 946 de 30 de abril de 2021, que institui em Luís Eduardo Magalhães o Auxílio Emergencial Municipal. A ajuda financeira no valor de R$ 300 pelo prazo de três meses, vai beneficiar 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade econômica, decorrente da pandemia do coronavírus. Os pagamentos serão […]
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O prefeito Junior Marabá sancionou a Lei nº 946 de 30 de abril de 2021, que institui em Luís Eduardo Magalhães o Auxílio Emergencial Municipal. A ajuda financeira no valor de R$ 300 pelo prazo de três meses, vai beneficiar 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade econômica, decorrente da pandemia do coronavírus.
Os pagamentos serão realizados mediante crédito em instituição financeira. Para cobrir as despesas decorrentes do Auxílio Emergencial Municipal, serão destinados recursos no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Contribuição da Câmara
Na última sexta-feira, dia 07 de maio, o secretário de Administração e Finanças do município, Divino Gustavo Carias encaminhou o ofício nº 095, ao presidente da Câmara de Vereadores, vereador Fernando Fernandes, solicitando o desembolso no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), valor proporcional a três meses do que foi devolvido ao poder executivo em 2020, para que seja revertido em Auxílio Emergencial.
Vale ressaltar que esse valor beneficiará 416 famílias em situação de vulnerabilidade.
Critérios do Programa
Poderão receber o Auxílio, as pessoas previamente inscritas nos cadastros municipais das seguintes categorias:
Classe artística local e produtores culturais;
Chefes de família cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Serão considerados os seguintes cadastros municipais
– Cadastro junto à Secretaria de Cultura e Turismo, além de pelo menos três comprovações de atividades culturais ou artísticas desenvolvidas, atestadas também por intermédio de Documento de Registro Técnico – DRT de artista e/ ou divulgação de shows e eventos em que teve participação (fotos, vídeos, anúncios, banners e outros).
– Cadastro junto à Secretaria de Trabalho e Assistência Social
– Somente será concedido um auxílio emergencial para cada família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel.
A lei prevê ainda em seu artigo segundo, que preenchidos os requerimentos das famílias previamente cadastradas, poderão ser efetuados novos cadastros até o limite dos 1.500 beneficiários.
Não possuem direito aos benefícios do programa
– Servidores públicos;
– Beneficiários de outros programas sociais de auxílio financeiro, e auxílio emergencial do Governo Federal, inclusive bolsa família de valor superior a R$ 200 (duzentos reais);
– Pessoa com vínculo empregatício vigente;
– Pessoa com renda mensal familiar superior à metade do salário mínimo por integrante;
– Pessoa residente fora do município de Luís Eduardo Magalhães;
– Pessoa condenada por crime contra a Administração Pública;