LEM: Queima de pneus é crime ambiental e pode gerar multa ou prisão de até cinco anos. Uma prática criminosa tem preocupado a Secretaria de Meio Ambiente de Luís Eduardo Magalhães: a frequente ocorrência da queima de pneus. Além do crime ambiental, a fumaça tóxica é um incômodo para crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios. “É um crime ambiental gravíssimo. As pessoas têm feito o descarte irregular de pneus e colocado […]

Uma prática criminosa tem preocupado a Secretaria de Meio Ambiente de Luís Eduardo Magalhães: a frequente ocorrência da queima de pneus.

Além do crime ambiental, a fumaça tóxica é um incômodo para crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios.

“É um crime ambiental gravíssimo. As pessoas têm feito o descarte irregular de pneus e colocado fogo nesses pneus. Essa fumaça oriunda da queima, ela é extremamente tóxica, são diversas substâncias tóxicas, cancerígenas, complicadas de se trabalhar”, pontuou o titular da pasta, Jefferson Café.

“Queimar pneus é crime ambiental e a pena pode ser multa ou reclusão de até cinco anos, dependendo do tipo de dano provocado”, concluiu.

A Secretaria de Meio Ambiente tem realizado diversas ações para coibir essas ações, entre elas, o recolhimento desse tipo de material e a repressão ao delito, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

O papel da comunidade é fundamental. Qualquer ato ilegal pode ser denunciado através do telefone: (77) 3628-3800 ou pelo e-mail semaes@pmlem.ba.gov.br.

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