LEM: Secretaria de Trabalho e Assistência Social inicia atualização de cadastros para Auxílio Emergencial Municipal.17 de maio de 2021A Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Luís Eduardo Magalhães inicia hoje, das 8h às 12h e das 14h às 17h, numa tenda em frente ao Banco Itaú, a atualização dos cadastros para o Auxílio Emergencial Municipal. É importante lembrar que os beneficiários são pessoas previamente cadastradas nas Secretarias de Trabalho e Assistência Social, […]
LEM: Secretaria de Trabalho e Assistência Social inicia atu ...
17 de maio de 2021
A Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Luís Eduardo Magalhães inicia hoje, das 8h às 12h e das 14h às 17h, numa tenda em frente ao Banco Itaú, a atualização dos cadastros para o Auxílio Emergencial Municipal.
É importante lembrar que os beneficiários são pessoas previamente cadastradas nas Secretarias de Trabalho e Assistência Social, de Cultura e Turismo e no CRAS.
A partir desta segunda-feira (17), serão atualizados número de CPF, endereço, entre outros dados. Serão atendidas 250 pessoas e os nomes estão disponíveis no link: www.auxiliolem.com.br.
Os cadastros também podem ser atualizados de forma online, através do site.
Confira mais detalhes sobre a Lei Municipal n° 946 de 30 de abril, sancionada pelo prefeito Junior Marabá
Critérios do Programa
Poderão receber o Auxílio, as pessoas previamente inscritas nos cadastros municipais das seguintes categorias:
Classe artística local e produtores culturais;
Chefes de família cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Serão considerados os seguintes cadastros municipais
– Cadastro junto à Secretaria de Cultura e Turismo, além de pelo menos três comprovações de atividades culturais ou artísticas desenvolvidas, atestadas também por intermédio de Documento de Registro Técnico – DRT de artista e/ ou divulgação de shows e eventos em que teve participação (fotos, vídeos, anúncios, banners e outros).
– Cadastro junto à Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
– Somente será concedido um auxílio emergencial para cada família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel.
Não possuem direito aos benefícios do programa
– Servidores públicos;
– Beneficiários de outros programas sociais de auxílio financeiro, e auxílio emergencial do Governo Federal, inclusive bolsa família de valor superior a R$ 200 (duzentos reais);
– Pessoa com vínculo empregatício vigente;
– Pessoa com renda mensal familiar superior à metade do salário mínimo por integrante;
– Pessoa residente fora do município de Luís Eduardo Magalhães;
– Pessoa condenada por crime contra a Administração Pública;