LEM: Entenda os critérios para ter direito ao Auxílio Emergencial Municipal. A Lei n° 946 de 30 de abril, sancionada pelo prefeito Junior Marabá, instituiu o Auxílio Emergencial Municipal de Luís Eduardo Magalhães Serão três parcelas de R$300, com o primeiro pagamento até o final do mês de maio.  Para ter direito ao benefício, serão considerados pré-cadastros junto às Secretarias de Trabalho e Assistência Social, Cultura […]

A Lei n° 946 de 30 de abril, sancionada pelo prefeito Junior Marabá, instituiu o Auxílio Emergencial Municipal de Luís Eduardo Magalhães Serão três parcelas de R$300, com o primeiro pagamento até o final do mês de maio. 

Para ter direito ao benefício, serão considerados pré-cadastros junto às Secretarias de Trabalho e Assistência Social, Cultura e Turismo e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). 

Como a lei pretende alcançar um público mais vulnerável, por causa da pandemia, outros aspectos também estão sendo observados. 

Não receberão o valor, servidores públicos, beneficiários de outros programas sociais de auxílio financeiro, e auxílio emergencial do Governo Federal, inclusive bolsa família de valor superior a R$ 200. 

Pessoa com vínculo empregatício ou com renda mensal familiar superior à metade do salário mínimo por integrante. Moradores de outros municípios e condenados por crime contra a Administração Pública. 

Quem se enquadra no perfil, pode dirigir-se à Secretaria de Trabalho e Assistência Social ou à tenda, localizadas na Avenida Barreiras,das 8h às parah e das 14h às 17h,  para atualizar o cadastro. 

Diariamente, a Secretaria divulga a lista com os nomes dos contemplados. A Atualização também pode ser realizada através do site: www.auxiliolem.com.br. 

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