Barreiras-BA: Por meio de Decreto, Prefeitura promove adequações no enfrentamento à pandemia da Covid-19.17 de julho de 2021A Prefeitura de Barreiras tornou público, nesta sexta-feira, 16, o Decreto nº 183, que traz as novas de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e suas cepas, com vigência até o dia 30 de julho. O documento em sua totalidade pode ser conferido por meio do Diário Oficial em https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3479.pdf. As estratégias e restrições levam em […]
Barreiras-BA: Por meio de Decreto, Prefeitura promove adequa ...
17 de julho de 2021
A Prefeitura de Barreiras tornou público, nesta sexta-feira, 16, o Decreto nº 183, que traz as novas de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e suas cepas, com vigência até o dia 30 de julho. O documento em sua totalidade pode ser conferido por meio do Diário Oficial em https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3479.pdf. As estratégias e restrições levam em consideração a reavaliação do quadro epidemiológico do município e recepcionam as medidas editadas pelo Governo do Estado da Bahia.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 23h59min às 05h, de 16 de julho até 30 de julho de 2021. Deste modo, estabelecimentos comerciais e serviços devem encerrar suas atividades às 23h30min, para permitir o deslocamento das pessoas. Já o atendimento presencial em bares e restaurantes fica permitido até às 23h. Após esse horário fica permitido apenas o delivery, até às 24h.
A venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e afins, por qualquer sistema de vendas, inclusive delivery, em todo o município, podem ser realizados, observando o horário previsto no Decreto. Estão suspensos os eventos sociais como casamentos, passeatas, festas de formatura e confraternizações com a presença de público superior a 100 pessoas. Bares e restaurantes podem realizar apresentações musicais, com até três profissionais contratados, sem pista de dança.
Práticas esportivas coletivas amadoras também poderão acontecer nas quadras públicas e privadas, sem a presença de público. Já nas academias, a ocupação limite é de 50% da capacidade total. Já em templos religiosos, a ocupação não pode exceder o limite de 40% da capacidade do local e a quantidade máxima de pessoas no local permitida será de 200 pessoas.
É imprescindível que os proprietários de estabelecimentos comerciais, empresas e comunidade estejam alertas ao cumprimento dos critérios de atendimento como capacidade de lotação, espaçamento entre mobiliário e equipamentos, aferição da temperatura e uso permanente da máscara.
As feiras livres funcionarão de segunda a sexta, no horário de 06h às 15h e aos sábados, no horário de 5h às 14h.