De imediato, a GU chegou ao local e constatou a veracidade dos fatos. O uso de som tipo paredão contraria a resolução nº 624 do CONTRAN, além de constituir infração de trânsito prevista no Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma vez que a irregularidade não foi sanada no local, o veículo foi conduzido a este pelotão e será guinchado para o pátio da Delegacia no próximo dia útil, sendo o aparelho de som automotivo direcionado posteriormente à Secretaria de Meio Ambiente para adoção dos procedimentos legais.
MATERIAIS APREENDIDOS:
✅ 01 (um) veículo VW GOLF prata, de placa policial JEJ-4C17 (Brasília/DF);
✅ 01 (uma) aparelhagem de som contendo:
• 06 (seis) “caras pretas” 311 Pioneer;
• 02 (dois) Rodstar 1200;
• 01 (uma) banda de 3002;
• 01 (uma) fonte usina 120;
• 01 (uma) banda de 250;
• 12 (doze) snake;
• 08 (oito) twiter;
• 01 (um) processador;
• 01 (uma) central multimídia.
PMBA, uma Força a serviço do cidadão!
“A Guardiã do Vale do Rio Preto”
Fonte: ASCOM/86ª CIPM