Formosa do Rio Preto-BA: TJ-BA edita provimento para regularizar terras no oeste baiano, após Operação Faroeste.
21 de outubro de 2021
Diante do impasse de disputa de terras no oeste baiano, exposto na Operação Faroeste, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um provimento para padronizar a realização do do Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários, por município (IERI), mediante o controle da malha imobiliária, da disponibilidade de imóveis e da unicidade matricial. O provimento […]
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Diante do impasse de disputa de terras no oeste baiano, exposto na Operação Faroeste, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um provimento para padronizar a realização do do Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários, por município (IERI), mediante o controle da malha imobiliária, da disponibilidade de imóveis e da unicidade matricial. O provimento Conjunto 08/21 foi publicado na última terça-feira e foi assinado pelos corregedores José Alfredo Cerqueira e Osvaldo Bomfim.
O ato também dispõe sobre os procedimentos para o encerramento das transcrições das transmissões e cumprimento da Meta 19 do CNJ; para estabelecer vinculação dos cadastros imobiliários dos imóveis urbanos e rurais com o cadastro nacional de matrículas (CNM), bem como para aplicação uniforme do princípio da especialidade pelos Oficiais de Registro de Imóveis. O propósito é aprimorar a governança de terras na Bahia com o estabelecimento de estratégias para a regularização fundiária no Estado.
Um dos objetivos do ato é dar cumprimento a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um pedido de providências movido pela Bom Jesus Agropecuária. A decisão da conselheira Maria Tereza Uille Gomes determinou o restabelecimento das matrículas dos imóveis 726 e 727, em razão da anulação da os Portaria 105/2015 da Corregedoria do TJ-BA e seus respectivos desmembramentos, oriundos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, e determinou a regularização da matrícula 1037, assentada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. O documento também considera os resultados obtidos pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ), instituído pelo Ato nº 16/2020, para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária. O laboratório desenvolveu um protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais das circunscrições imobiliárias de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia.
O desenvolvimento do projeto-piloto na Bahia foi coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Liz Rezende de Andrade, conforme designação da então conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O trabalho foi executado em 90 dias, de janeiro a março de 2021, e permitiu o levantamento dos dados imobiliários existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis das serventias de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, bem como o levantamento geoespacial das áreas registradas, com o fim de identificar irregularidades e implementar medidas para seu saneamento, podendo ser sintetizado em duas fases: a) inclusão em planilha ou sistema dos dados constantes das transcrições ou matrículas das informações referentes a número da matrícula ou transcrição, data da abertura, tipo de imóvel (se rural ou urbano), área do imóvel, se possui georreferenciamento, Município de localização do imóvel, se existe sobreposição de área, nome do proprietário, CPF do proprietário, se possui CAR, ITR, SNCR, certificação no INCRA, reserva legal (para imóveis rurais) ou inscrição imobiliária (para imóveis urbanos), se possui registro anterior, se é imóvel público ou privado e b) inclusão dos memoriais descritivos georreferenciados, com base nos dados que estão averbados nas matrículas, em sistema que permita a inclusão de dados geoespaciais.
Após concluída a análise, é possível identificar imóveis com sobreposição; com coordenadas inconclusivas; situados fora da circunscrição da serventia; matrículas extraviadas ou deterioradas e falhas no controle de disponibilidade. A partir daí, o oficial registrador solicita providências ao juiz corregedor, bem como, nas hipótese autorizadas em lei, pode averbar as irregularidades constatadas, dando publicidade-notícia das mesmas a terceiros de boa fé. A partir da publicação do Provimento Conjunto n. 08/21, o projeto será ampliado para outras 22 serventias de registro de imóveis no Estado, nas quais o trabalho já deve ser feito de forma automatizada.
Fonte: Bahia Notícias