LEM: Prefeitura publica Decreto para retirada de veículos abandonados das ruas, a fim de prevenir a propagação do Aedes aegypt.25 de janeiro de 2022Visando a saúde pública do município a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães publicou na última sexta-feira, 21 de janeiro, o Decreto nº 647/2022, que basicamente proíbe a permanência de veículos estacionados em passeios públicos ou em áreas privadas, que sejam possíveis focos da dengue, zika ou chikungunya. Os veículos que são alvos desta Operação Minha […]
LEM: Prefeitura publica Decreto para retirada de veículos a ...
25 de janeiro de 2022
Visando a saúde pública do município a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães publicou na última sexta-feira, 21 de janeiro, o Decreto nº 647/2022, que basicamente proíbe a permanência de veículos estacionados em passeios públicos ou em áreas privadas, que sejam possíveis focos da dengue, zika ou chikungunya.
Os veículos que são alvos desta Operação Minha Rua Limpa são os que, no mínimo, não possuem uma placa de identificação obrigatória e que estejam em evidente estado de decomposição, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e colocando em risco a coletividade e a saúde pública.
Antes do recolhimento dos veículos, a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito irá buscar identificar os proprietários, notificando-os para que feita a retirada do veículo no prazo de 05 (cinco) dias.
“Caso o proprietário não seja localizado ou identificado, quem será notificado é o proprietário do imóvel onde se encontra localizado o veículo”, explicou Adê Cerrado, Diretor de Trânsito. “O veículo será recolhido, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e permanência”, informou o diretor.
“Vale lembrar que antes da remoção, o veículo será fotografado ou filmado para registrar a situação em que se encontra, a fim de não gerar dúvidas com relação o seu estado de conservação no ato de recolhimento para o pátio”, concluiu Adê Cerrado.
O proprietário que estacionar, ou abandonar, o seu carro em calçadas, públicas ou privadas, incorrerá em infração de postura, e a multa prevista é de R$ 225,66 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme as Leis Municipais nº 186/2004, nº 284/2007 e nº 387/2009.
Veículo poderá ir a leilão
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da remoção do veículo, sem que o proprietário providencie a sua retirada com o pagamento dos débitos de estadia e remoção, o bem será levado a leilão, mediante avaliação prévia, obedecendo a legislação pertinente. Não havendo arrematante em 02 (duas) tentativas de leiloar o bem, o veículo será vendido como sucata.
Vigilância Sanitária pode ser acionada
Verificada a existência de veículo em situação de abandono, mesmo dentro dos limites de imóveis particulares, e em evidente estado de má conservação onde estejam gerando acúmulo de lixo, e demonstrando risco à saúde pública, a Vigilância Sanitária Municipal irá ser acionada.
“Mesmo em áreas privadas, após procedermos com todo protocolo, nós vamos intervir também. Especialmente pela possível propagação do mosquito da dengue, por exemplo. A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito encaminhará a denúncia à Vigilância Epidemiológica, que notificará o proprietário, por infração de postura relativa a saúde pública”, disse o superintendente de Trânsito, Adê Cerrado.