Barreiras-BA: PRF apreende carga milionária de celulares, eletrônicos e equipamentos de informática na BR-242.
21 de fevereiro de 2022
O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã dessa segunda-feira (21), apreendeu na região oeste da Bahia celulares, notebook, drones, […]
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O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã dessa segunda-feira (21), apreendeu na região oeste da Bahia celulares, notebook, drones, tênis de marca famosa e outros equipamentos de informática, totalizando 1.673 itens.
Durante comando de enfrentamento ao crime em frente à Unidade Operacional (Km 800 da BR 242), em Barreiras (BA), PRFs abordaram um ônibus interestadual, que vinha de São Paulo e tinha como destino o estado do Piauí.
Procedeu-se uma fiscalização detalhada e durante a vistoria foram encontrados, entre as bagagens, caixas com celulares e eletrônicos de última geração, sem o devido despacho aduaneiro. Entre o material apreendido foram encontrados 670 celulares de última geração e de alto valor no mercado, além de diversos equipamentos de informática como teclado, mouse, carregador.
Foram achados também drones, notebook, capas para celular, fones de ouvido, baterias e outros produtos. A carga está avaliada em aproximadamente 600.000 (seiscentos mil) reais.
Questionado, o motorista disse que as caixas foram embarcadas no estado de São Paulo e relatou desconhecer o conteúdo das mercadorias despachadas.
Diante dos fatos de crime evidente de descaminho, a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia de Barreiras (BA), para continuidade da investigação e identificação do remetente e destinatário dos equipamentos.
Previsto no art. 334 do Código Penal o crime de Descaminho (importar produtos sem o pagamento dos respectivos impostos), tem pena prevista de um a quatro anos de prisão. Este crime representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
Fonte: PRF/BA