Caso Café Perfumado: falta de Atestado exigido em licitação, levanta suspeita de fraude na compra de café em perfumaria. Após a denúncia divulgada em rede estadual pela TV Band sobre uma compra paga pela Câmara Municipal de Vereadores para aquisição de “gêneros alimentícios e materiais para copa e cozinha” e feita em uma perfumaria, várias outras irregularidades e ‘coincidências’ começaram a surgir. A mais recente ‘coincidência’ deste caso – além do fato da perfumaria […]

Após a denúncia divulgada em rede estadual pela TV Band sobre uma compra paga pela Câmara Municipal de Vereadores para aquisição de “gêneros alimentícios e materiais para copa e cozinha” e feita em uma perfumaria, várias outras irregularidades e ‘coincidências’ começaram a surgir.

A mais recente ‘coincidência’ deste caso – além do fato da perfumaria ser vizinha da casa do vice-prefeito, irmão do vereador e presidente da Câmara Municipal Fernando Fernandes – é que o código de atividade econômica que permite que a perfumaria vendesse alimentos foi inserido no mesmo mês do lançamento do Edital publicado pela Câmara Municipal, para o Pregão 008/2021, no valor de R$158 mil.

Atestado de Capacidade Técnica
Em todos os processos de venda pública, uma exigência padrão, além das certidões de quitação de impostos federal, estadual, municipal e trabalhista, é a apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica. Este atestado deve ser emitido e assinado por uma pessoa jurídica onde é declarado que a empresa já tenha vendido, ou prestado serviço, de forma idônea anteriormente.

A suspeita de fraude na licitação, que aconteceu sob a forma de Pregão, se dá pela falta do Atestado de Capacidade Técnica exigido no edital publicado pela Câmara de Vereadores. A ausência de uma destas certidões, ou do atestado, deixa a empresa concorrente inapta para participar do certame. Mas não foi o que aconteceu com a empresa Gonçalves Lopes Cosmético e Perfumaria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 12.066.533/0001-55.

Ela não cumpriu com requisito essencial do Edital, que era:
7.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu de forma satisfatória itens compatíveis com o objeto desta licitação.

Outra empresa, que preferiu manter-se anônima, que fez parte da concorrência, entrou com um Recurso alegando a falta de experiência na comercialização do objeto licitado, “por se tratar de uma empresa varejista de cosméticos em geral”. Ferindo o princípio da igualdade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, que regem a administração pública, a Câmara Municipal não abriu diligência para apurar a denúncia feita pela empresa prejudicada.

Mais coincidências
O Caso Café Perfumado – que trata da compra feita pelo presidente da Câmara Municipal de gêneros alimentícios numa perfumaria – está tomando contornos cada vez mais inexplicáveis. É que além da ‘coincidência’ vizinhança com a família do presidente da Câmara Municipal, Fernando Fernandes, ainda existe o vínculo de parentesco com o esposo da proprietária da perfumaria com a família Fernandes.

Agora o vereador e presidente da Câmara Municipal, Fernando Fernandes, terá que explicar ao Ministério Público, além da mudança do CNAE, a coincidência do parentesco e da vizinhança da ganhadora do Pregão 008/2021, no valor de R$158 mil.

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