Luís Eduardo Magalhães concede reajuste de 10,06% aos professores, seguindo recomendação da Confederação dos Municípios (CNM), enquanto impasse sobre reajuste é resolvido em âmbito nacional. A Secretaria de Educação de Luís Eduardo Magalhães, concedeu reajuste aos professores do município, de 10,06% de acordo com o índice de correção de perda salarial pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroativo ao dia 01/01/2022, data base de reajuste da categoria. A decisão, que foi comunicada via ofício […]

A Secretaria de Educação de Luís Eduardo Magalhães, concedeu reajuste aos professores do município, de 10,06% de acordo com o índice de correção de perda salarial pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroativo ao dia 01/01/2022, data base de reajuste da categoria.

A decisão, que foi comunicada via ofício à diretoria do Sindicato dos Professores (SINPROLEM), nesta terça-feira (15), segue recomendação da Frente Nacional dos Prefeitos – FNP e da Confederação Nacional dos Municípios – CNM. 

Confira a íntegra do ofício enviado ao SINPROLEM

Neste, informamos ao SIMPROLEM sobre a decisão do Poder Executivo em relação ao reajuste salarial 2022.

Será concedido reajuste de 10,06% de acordo com o índice de correção de perda salarial pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroativo ao 01/01/2022, data base de reajuste da categoria.

A proposta realizada pelo SIMPROLEM de reajuste de 33,24%, valor esse concedido pelo Governo Federal via Ministério da Educação está ampla discussão nacional quanto a sua constitucionalidade. A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, bem como inúmeros municípios brasileiros, aguardará a conclusão da análise jurídico-constitucional para a definição dos valores definitivos de reajuste a serem repassados à categoria. 

Não estamos refutando o reajuste aos profissionais do magistério, mas seguindo uma recomendação da Frente Nacional dos Prefeitos – FNP e da Confederação Nacional dos Municípios – CNM , seguindo com cautela na concessão do reajuste proposto. Assim, com a finalização do processo de judicialização do reajuste e a sua definição em relação ao Piso Salarial do Magistério, os complementos de reajuste salarial que se fizerem necessários serão realizados de maneira retroativa a data base da categoria, sem nenhum detrimento à mesma.

Fonte: ASCOM Prefeitura de LEM 

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