Com o objetivo de conter a proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, o município de Luís Eduardo Magalhães publicou o Decreto nº 995, de 05 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos situados no município.
Os proprietários, inquilinos e outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município, são obrigados a mantê-los capinados, drenados e limpos, isentos de quaisquer sujeiras, mato ou materiais nocivos à saúde e à coletividade.
Em caso de não cumprimento dessa obrigação, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a cumprir a exigência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução do serviço pelo município e pagamento de multa e cobrança de custos para o infrator.
Prazo
Caso não cumpra com a obrigação de limpar o seu lote, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a realizar o serviço no prazo de 15 dias.
Não atendendo essa obrigação, o Município realizará a execução do serviço de limpeza do lote e o infrator ficará sujeito à multa no valor de R$ 158,85, acrescida do custo de R$ 0,70 por metro quadrado.