Lem: Prefeitura de LEM iniciou cumprimento do decreto de limpeza dos lotes       A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, na última quinta-feira (05), o cumprimento do decreto nº 995, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos situados no município.    As equipes da Infraestrutura iniciaram a roçagem dos […]

 

 

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, na última quinta-feira (05), o cumprimento do decreto nº 995, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos situados no município. 

 

As equipes da Infraestrutura iniciaram a roçagem dos lotes particulares pelo centro da cidade, nos trechos que compreendem a rua São Francisco, avenidas Barreiras, Brasília e Salvador. O serviço de roçagem, remoção e destinação final dos resíduos sólidos nos lotes que não atenderam à determinação, tem custo de R$ 0,70 o metro quadrado. Esse valor será calculado juntamente com a multa prevista pelo descumprimento do decreto, no valor de R$ 158,85. 

 

 Entenda o decreto

Com o objetivo de conter a proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, o Município de Luís Eduardo Magalhães publicou o Decreto Municipal nº 995, de 05 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos situados no Município. 

 

Os proprietários, inquilinos e outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município, são obrigados a mantê-los capinados, drenados e limpos, isentos de quaisquer sujeiras, mato ou materiais nocivos à saúde e à coletividade. 

 

No caso da inobservância dessa obrigação, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a cumprir a exigência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução do serviço pelo Município e pagamento de multa e cobrança de custos para o infrator. 

 

 Prazo

Caso não cumpra com a obrigação de limpar o seu lote, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado a realizar o serviço no prazo de 15 dias. Não atendendo essa obrigação, o Município realizará a execução do serviço de limpeza do lote e o infrator ficará sujeito à multa no valor de R$ 158,85, acrescida do custo de R$ 0,70 por metro quadrado.

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