Mulher tem sobrenome trocado por ‘vagabunda’ em cartão de crédito e pede indenização de R$ 50 mil  Advogado da mulher disse que a situação é vexatória e humilhante. O banco C6 Bank afirmou estar à disposição para apurar o caso.   Uma mulher, que preferiu não ser identificada, teve o sobrenome trocado pelo xingamento de “vagabunda” no cartão de crédito. A vítima, de 29 anos, entrou com processo por danos morais e […]

 Advogado da mulher disse que a situação é vexatória e humilhante. O banco C6 Bank afirmou estar à disposição para apurar o caso.

 

Uma mulher, que preferiu não ser identificada, teve o sobrenome trocado pelo xingamento de “vagabunda” no cartão de crédito. A vítima, de 29 anos, entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil pela situação vexatória.

 

Ao receber a correspondência, em Campo Grande, a mulher disse ter ficado completamente constrangida. O g1 conversou com o advogado Ederson Lourenço, que representa vítima no processo.

 

“A minha cliente me procurou logo depois que recebeu o cartão. Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu ‘vagabunda’ no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, detalha o advogado.

 

Lourenço detalhou que a cliente havia pedido o cartão de crédito e dois dias depois o objeto chegou. Até então, na correspondência, o nome da mulher estava correto, a surpresa maior foi quando abriu e viu o xingamento no cartão.

 

O advogado descreve o caso como “humilhante e vexatório”.

 

O que diz o banco

 

Em nota, o C6 Bank, banco que enviou o cartão, disse que acompanha o processo e que se coloca à disposição dos clientes para “apurar todos os casos”, mas que não pode fornecer informações.

 

Leia o posicionamento abaixo:

 

“Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário. As informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei. Estamos à disposição dos clientes para esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos”. (G1)

 

 

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