Na tarde de terça-feira (02), por volta das 17h58min, um condutor identificado com as iniciais W. P. atingiu um veículo parado e um muro próximo ao mercado.
O condutor da F4000 foi flagrado em estado avançado de embriaguez e após o teste do bafômetro, foi constatado 1.53 no etilômetro.
Populares que estavam no local manteram o rapaz até a chegada da Superintendência de Trânsito (SUTRANS) e da Guarda Civil.
Por conduzir após consumir bebidas alcoólicas, o sujeito infringiu à Lei de Trânsito do Art. 306, cometendo um crime grave. O condutor foi levado ao Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP) pela SUTRANS e GCM.
De acordo com a lei, o mesmo pode cumprir pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Condutores, se for beber, não dirija! Preze por um trânsito mais seguro! Proteja vidas!