PMBA/CPRO
86ª CIPM
DATA : 30/08/2022
HORA : 12h30
LOCAL : Rua Novo Acordo
CIDADE : Santa Rita de Cássia
RECURSO : VTR 9.8604
A Guarnição foi acionada via telefone funcional por uma suposta ofendida a qual alegou que o seu ex-companheiro de convívio teria tentado agredi-la e ainda teria violado o seu domicílio mediante arrombamento na presença dos seus filhos de 9 e 10 anos de idade.
De imediato, a Guarnição deslocou até o local, onde encontrou o suposto ofensor próximo a residência da vítima, com os ânimos exaltados, sendo necessário um disparo de elastômero e o uso de algemas para conter o autor do delito.
A ofendida apresentou uma medida protetiva contra o homem datada de Março do corrente ano, a qual teria validade de 6 meses, e consistia em, dentre outras medidas, a proibição de aproximar-se da ofendida.
Diante do fato, foi dada voz de prisão em flagrante ao homem pelo crime previsto no Art. 24-A da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): descumprimento de medida protetiva.
Salienta-se que o flagranteado é egresso do sistema prisional, possuindo registros criminais por estupro de vulnerável (2017); receptação (2018) e violência doméstica e familiar (2021).
CONDUZIDO:
✅️ NACIONAL DE 40 ANOS.
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_”Guardiã do Vale do Rio Preto”_