Homem é detido no Oeste da Bahia circulando com veículo com ‘queixa’ de apropriação indébita A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou no final da tarde de sexta-feira (13), por volta das 16h30, veículo não devolvido a locadora e deteve um homem de 38 anos que circulava com o carro de forma irregular.   A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 800 da BR 242, em trecho do município de […]

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou no final da tarde de sexta-feira (13), por volta das 16h30, veículo não devolvido a locadora e deteve um homem de 38 anos que circulava com o carro de forma irregular.

 

A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 800 da BR 242, em trecho do município de Barreiras (BA). Na oportunidade, a equipe da PRF abordou o veículo VW/Virtus para uma fiscalização detalhada e descobriu que o carro possuía registro de apropriação indébita.

 

A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do veículo que informou ter confeccionado o Boletim de Ocorrência na Delegacia no 89° Distrito Policial de Jardim Taboão (SP) na data de 05/05/2021.

 

Segundo a locadora, o veículo foi alugado em 04/12/2020 e deveria ter sido devolvido no mesmo dia, porém, o veículo não foi entregue no prazo contratual.

 

O automóvel era conduzido por uma mulher de 38 anos de idade. Ele relatou que é apenas funcionário da empresa responsável pelo carro. Disse também não ter conhecimento pelas irregularidades.

 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O motorista foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.

 

SISTEMA SINAL – Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. (PRF)

 

 

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